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Portabilidade da operação de crédito

Conforme determinação do Banco central do Brasil, por meio da resolução nº 4.292/2013 e Carta Circular nº 3.650/2014, ficou regulamentada a Portabilidade de Operações de Crédito, que consiste na transferência de operações de crédito ativas entre instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Esta nova regra entrou em vigor em 05/05/2014. A partir desta data, a transferência de crédito entre instituições financeiras  deverá ser realizada de acordo com o previsto nesta resolução.

 

Saiba o que é uma portabilidade de crédito

 

Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.

Como Funciona a Portabilidade de Crédito

   

O Cliente deverá solicitar a portabilidade diretamente ao Banco para qual deseja portar a divida. Desta forma, o Banco que receber o pedido, deverá enviar a solicitação da portabilidade ao Banco de origem, ou seja, o Banco no qual o cliente possui a divida. Essa operação deverá ser realizada somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. 

Após a solicitação realizada, o Banco original da divida terá uma prazo de 05 dias para reter o cliente através de negociação, ou fornecer o saldo atualizado para quitação. 

O Banco que solicitou a portabilidade terá 02(dois) dias, contado da informação do saldo, para efetuar o pagamento. Caso o saldo não seja quitado neste prazo, a solicitação da portabilidade expirará, sendo assim o contrato mantido no Banco e condições de origem.

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